Informação sobre o consumo
Informação mensal sobre o consumo (UVI): o que tem de ser comunicado todos os meses
24 de setembro de 2026Redação MEVIOTempo de leitura: 9 minutos
O essencial em resumo
- Quem tem aparelhos com leitura remota tem de comunicar aos utilizadores, todos os meses, o seu consumo de aquecimento e de água quente (§ 6a do Regulamento sobre os custos de aquecimento — Heizkostenverordnung, HeizkostenV).
- Conteúdos obrigatórios: consumo em kWh, comparação com o mês anterior, com o mesmo mês do ano anterior e com o utilizador médio.
- A partir de 2027, todos os aparelhos têm leitura remota — a UVI passa então a abranger praticamente todos os edifícios multifamiliares com aquecimento central.
- Os custos são repercutíveis nos utilizadores.
- Se faltar a UVI, os utilizadores podem reduzir a sua parte em 3 %.
A liquidação dos custos de aquecimento chega uma vez por ano — muitas vezes meses depois do inverno em que o consumo ocorreu. Quem então vê um pagamento adicional já não pode mudar nada. É precisamente aqui que entra a informação mensal sobre o consumo (unterjährige Verbrauchsinformation, UVI): mostra o consumo todos os meses, enquanto ainda é possível reagir.
Desde quando se aplica a obrigação?
A UVI tem origem na Diretiva Europeia relativa à Eficiência Energética e foi introduzida com a revisão do Regulamento sobre os custos de aquecimento, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2021. Desde 1 de janeiro de 2022, aplica-se o seguinte: se estiverem instalados aparelhos com leitura remota, a informação tem de ser disponibilizada mensalmente.
- dez. 2021Revisão do HeizkostenVA informação sobre o consumo torna-se obrigatória, inicialmente duas vezes por ano ou trimestralmente.
- jan. 2022MensalCom aparelhos com leitura remota, a informação tem de ser disponibilizada mensalmente.
- 31 dez. 2026Fim do prazo de adaptaçãoOs aparelhos sem leitura remota tinham de estar substituídos.
- a partir de 2027UVI para todosPraticamente todas as habitações com aquecimento central recebem a informação mensal.
Base legal · § 6a Abs. 1 HeizkostenV
Se tiverem sido instalados equipamentos de registo do consumo com leitura remota, o proprietário do edifício deve comunicar mensalmente aos utilizadores informações de liquidação ou de consumo com base no consumo efetivo.
O que tem de constar da UVI
O regulamento define o conteúdo com precisão. A UVI não é uma fatura de custos, mas sim uma informação sobre o consumo — com três comparações que ajudam a enquadrá-lo.
Menos 12 % do que em janeiro do ano anterior, 7 % abaixo do utilizador médio.
janeiro (atual): 612 quilowatts-hora, Mês anterior: 548 quilowatts-hora, janeiro do ano anterior: 694 quilowatts-hora, Utilizador médio: 655 quilowatts-hora.
As três comparações são prescritas pelo § 6a Abs. 2 HeizkostenV. O formato e a apresentação variam consoante o serviço de contagem.
Base legal · § 6a Abs. 2 HeizkostenV
A informação sobre o consumo contém o consumo do utilizador no último mês em quilowatts-hora, uma comparação com o mês anterior e com o mês correspondente do ano anterior, desde que registado, bem como uma comparação com o consumo de um utilizador médio normalizado ou determinado através de testes comparativos da mesma categoria de utilizadores.
A água fria não está incluída. A obrigação refere-se ao aquecimento e à água quente — ou seja, aos custos que são repartidos nos termos do Regulamento sobre os custos de aquecimento.
Como é enviada a UVI
O regulamento não prescreve nenhuma via específica. O decisivo é que a informação chegue ao utilizador. Na prática, impuseram-se as vias digitais, porque funcionam todos os meses sem grande esforço.
Quem contribui com o quê
A obrigação recai sobre o proprietário do edifício, mas é, regra geral, cumprida pelo serviço de contagem. Para que tudo corra bem, é necessária uma boa colaboração com a administração do condomínio — sobretudo nas mudanças de ocupante.
- 1. Serviço de contagemlê os aparelhos mensalmente, calcula as comparações, elabora e envia a UVI
- 2. Administraçãocomunica mudanças de ocupante e dados de contacto, esclarece casos especiais
- 3. Utilizadorrecebe a UVI, verifica o próprio consumo, ajusta a forma como aquece
A fonte de erros mais frequente são dados de utilizadores desatualizados. Se um inquilino sai e a mudança não é comunicada, a informação vai para a pessoa errada — e o novo ocupante não recebe nenhuma. Comunicar atempadamente as mudanças de ocupante, com os dados de contacto, é por isso o contributo mais importante da administração.
A obrigação aplica-se apenas perante os inquilinos?
Não. O § 6a HeizkostenV fala dos utilizadores — ou seja, de todos os que utilizam os espaços aquecidos. Incluem-se aqui, em igual medida, inquilinos, condóminos que habitam a sua própria fração e utilizadores comerciais. Quem vive na sua própria fração também tem, portanto, direito à informação mensal.
Base legal · § 1 Abs. 2 Nr. 3 HeizkostenV
Na propriedade horizontal, a comunidade de condóminos (Gemeinschaft der Wohnungseigentümer, WEG) é equiparada ao proprietário do edifício na relação com o condómino individual — no caso de uma fração arrendada, o condómino senhorio na relação com o seu inquilino.
Na prática, isto significa: os condóminos que habitam a sua fração recebem a UVI por conta da comunidade; nas frações arrendadas, é enviada ao inquilino, que é quem efetivamente influencia o consumo. O condómino senhorio continua a ser responsável perante o seu inquilino, mas pode deixar o envio a cargo do serviço de contagem da comunidade — para isso, são necessários os dados de contacto do inquilino.
Há uma diferença no direito de redução: a redução de 3 por cento prevista no § 12 HeizkostenV não se aplica na relação entre o condómino individual e a comunidade. Aí mantêm-se as disposições gerais do direito da propriedade horizontal. A obrigação da UVI existe, ainda assim.
Custos e direito de redução
Os custos da informação sobre o consumo fazem parte dos custos de registo do consumo e, tal como estes, são repercutidos nos utilizadores através da liquidação dos custos de aquecimento (§ 7 Abs. 2 HeizkostenV).
Base legal · § 12 Abs. 1 HeizkostenV
Se a obrigação de informação sobre o consumo não for cumprida, ou não for cumprida na íntegra, o utilizador pode reduzir em 3 por cento a parte dos custos que lhe cabe. Isto não se aplica entre o condómino individual e a comunidade (§ 12 Abs. 1 Satz 4).
Três por cento parece pouco. Somada ao longo de todas as frações de um edifício e de vários anos, porém, a redução atinge um montante que, em regra, excede claramente os custos de uma UVI feita corretamente.
O que a UVI traz
O objetivo da UVI é tornar o consumo visível enquanto ainda é possível influenciá-lo. Quem vê em janeiro que está bastante acima do ano anterior pode corrigir a situação — em vez de só o descobrir com a liquidação anual. Encontra dicas práticas na nossa página Poupar energia.
Lista de verificação para administrações
- Todos os repartidores de custos de aquecimento e contadores de calor têm leitura remota?
- Existem dados de contacto atualizados de todos os utilizadores, idealmente um endereço de e-mail?
- Está definido como os utilizadores sem e-mail recebem a UVI?
- As mudanças de ocupante são comunicadas atempadamente, com os dados de contacto?
- A UVI contém as três comparações previstas no § 6a Abs. 2 HeizkostenV?
- Os custos estão corretamente indicados na liquidação dos custos de aquecimento?
As informações adicionais na liquidação anual são explicadas no nosso artigo IDA — informações na liquidação.
UVI com a MEVIO
Disponibilizamos a informação mensal sobre o consumo de forma automatizada — por e-mail ou através do portal da sua administração.
Este artigo serve de orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico no caso concreto. O gráfico mostra valores de exemplo. Situação em: setembro de 2026.
Perguntas frequentes
UVI — respostas rápidas
Quem tem de disponibilizar a UVI?
A obrigação cabe ao proprietário do edifício; na prática, é o serviço de contagem contratado que se encarrega disso. Num condomínio (Wohnungseigentümergemeinschaft, WEG – comunidade de condóminos), a administração do condomínio organiza a implementação; os destinatários são os utilizadores, ou seja, os ocupantes das frações.
A obrigação da UVI aplica-se apenas aos inquilinos?
Não. A obrigação existe perante todos os utilizadores, ou seja, perante todos os que utilizam os espaços aquecidos — tanto inquilinos como condóminos que habitam a sua própria fração e utilizadores comerciais. No condomínio, a comunidade está obrigada perante os condóminos; no caso de uma fração arrendada, o condómino senhorio está obrigado perante o seu inquilino (§ 1 Abs. 2 Nr. 3 HeizkostenV). A única diferença é o direito de redução de 3 por cento: este cabe aos inquilinos, mas não ao condómino individual perante a comunidade.
Com que frequência tem de ser enviada a UVI?
Desde 1 de janeiro de 2022, mensalmente, logo que estejam instalados aparelhos com leitura remota (§ 6a Abs. 1 HeizkostenV). Como a partir de 2027 todos os repartidores de custos de aquecimento e contadores de calor têm de ter leitura remota, a obrigação passa então a abranger praticamente todos os edifícios multifamiliares com aquecimento central.
O que tem de constar da UVI?
O consumo do último mês em quilowatts-hora, uma comparação com o mês anterior e com o mesmo mês do ano anterior, desde que os valores estejam disponíveis, bem como uma comparação com um utilizador médio normalizado ou determinado através de testes comparativos da mesma categoria de utilizadores (§ 6a Abs. 2 HeizkostenV).
Por que via pode ser enviada a UVI?
O regulamento não prescreve nenhuma via específica. São habituais o e-mail, um portal web ou uma aplicação. O importante é que cada utilizador receba efetivamente a informação — para utilizadores sem e-mail ou internet tem de ser encontrada outra via, se necessário por correio.
A água fria faz parte da UVI?
Não. O § 6a HeizkostenV refere-se ao aquecimento e à água quente. O consumo de água fria não tem de ser comunicado mensalmente.
Quem suporta os custos da UVI?
Os custos da informação sobre o consumo fazem parte dos custos de registo do consumo e da liquidação e, nos termos do § 7 Abs. 2 HeizkostenV, são repercutíveis nos utilizadores.
O que acontece se a UVI não for enviada?
Se a informação sobre o consumo não for disponibilizada apesar da obrigação, o utilizador pode reduzir em 3 por cento a sua parte dos custos de aquecimento (§ 12 Abs. 1 HeizkostenV). Na relação entre o condómino individual e a comunidade, este direito de redução não se aplica.
Os valores da UVI são vinculativos?
Não. A UVI mostra valores de consumo, não custos. Vinculativa é apenas a liquidação anual, porque os custos do edifício e o consumo de todos os utilizadores só ficam definidos no fim do período de liquidação.