Serviço

Informação mensal sobre o consumo nos termos do § 6a HeizkostenV

Se estiverem instalados aparelhos com leitura remota, o Regulamento sobre os custos de aquecimento (Heizkostenverordnung, HeizkostenV) exige que seja disponibilizada mensalmente aos utilizadores uma informação sobre o seu consumo de aquecimento e de água quente. A MEVIO elabora esta informação de forma automatizada a partir dos valores lidos e entrega-a — por e-mail ou através do portal da sua administração.

O que a informação tem de conter

O regulamento define o conteúdo. Um simples valor de consumo não basta — são os valores de comparação que permitem enquadrar o próprio consumo.

O consumo do último mês

Indicado em quilowatts-hora, separadamente para aquecimento e água quente.

Comparação com o mês anterior

O valor do mês anterior é apresentado ao lado, para que se veja a evolução.

Comparação com o mesmo mês do ano anterior

O mesmo mês do ano anterior, corrigido em função das condições meteorológicas — caso contrário, um janeiro frio distorceria qualquer comparação.

Comparação com um utilizador médio

O consumo de um utilizador médio do mesmo grupo de utilizadores no edifício.

Além disso, os utilizadores têm de receber uma vez por ano informações sobre o cabaz energético, sobre impostos e taxas e sobre entidades de resolução de litígios. Juntamos estas informações à liquidação.

Como a informação é entregue

Não operamos deliberadamente um portal próprio para utilizadores. A experiência mostra que mais um acesso com dados de acesso próprios quase nunca é aberto todos os meses — e uma informação que ninguém lê não cumpre a sua finalidade.

Diretamente aos utilizadores por e-mail

A via habitual. Os utilizadores recebem a informação todos os meses num e-mail claro, sem registo e sem dados de acesso. Para isso, é necessário que os endereços de e-mail estejam atualizados e que as mudanças de ocupante sejam comunicadas atempadamente.

Através do portal da sua administração

Se a administração do condomínio já tiver um portal de clientes, integramos lá os valores de consumo. Os utilizadores permanecem no ambiente que já conhecem. Acordamos a solução técnica com o fornecedor do portal.

Três por cento — o que está em jogo se a informação não for enviada

Se a informação mensal sobre o consumo não for disponibilizada, apesar de estarem instalados aparelhos com leitura remota, os utilizadores podem reduzir o montante da sua liquidação em três por cento. Parece pouco, mas afeta cada fração e cada ano em que a informação falte. A partir de 2027, quando a obrigação de adaptação se aplicar em todo o lado, a exceção passará a ser a regra.

Perguntas frequentes

Informação mensal sobre o consumo — respostas breves

Quem tem de disponibilizar a informação mensal sobre o consumo?

A obrigação cabe ao proprietário do edifício: num condomínio (Wohnungseigentümergemeinschaft, WEG), ao próprio condomínio; num imóvel arrendado, ao senhorio. O serviço de contagem elabora e envia a informação por conta destes; a responsabilidade continua a ser do proprietário.

A partir de quando e com que frequência tem de ser enviada?

Logo que estejam instalados equipamentos com leitura remota, a informação tem de ser disponibilizada mensalmente nos termos do § 6a HeizkostenV. Se os aparelhos não tiverem leitura remota, a obrigação só surge com a sua adaptação para leitura remota — ou seja, o mais tardar após o fim do prazo de 31 de dezembro de 2026.

O que acontece se a informação não for enviada?

Para este caso, o Regulamento sobre os custos de aquecimento prevê um direito de redução dos utilizadores de três por cento do montante da liquidação que lhes cabe. Calculado para todas as frações e ao longo de vários anos, este valor ultrapassa rapidamente os custos da disponibilização.

Os utilizadores precisam de um portal e de dados de acesso?

Com a MEVIO, não. A informação é enviada por e-mail diretamente aos utilizadores ou integrada no portal de clientes da administração do condomínio responsável, se existir. Não operamos deliberadamente um portal próprio para utilizadores — seria mais um acesso que quase ninguém abre todos os meses.

De que precisam da administração?

Dados atualizados dos utilizadores e, para o envio por e-mail, os endereços de e-mail dos utilizadores. As mudanças de ocupante têm de ser comunicadas atempadamente; caso contrário, a informação chega ao destinatário errado. Para utilizadores sem endereço de e-mail, acordamos a forma de envio com a administração.

Orçamento para o seu imóvel

Na MEVIO, a informação mensal sobre o consumo está incluída no preço por fração habitacional ou não habitacional e não é cobrada à parte.